Parcelamento do Solo
Os projetos de parcelamento do solo urbano do Município de Jarinu compreendido nas Lei Municipais (loteamento e/ou desmembramento) dependerão, sempre, de prévia aprovação da Prefeitura, obedecido o disposto nesta lei e nas normas federais e estaduais aplicáveis à matéria.
- Loteamento: é a divisão da gleba em lotes, destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação ou prolongamento, modificação ou ampliaçãodo arruamentoexistente;
- Desmembramento: é a subdivisão de glebas ou lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias, nem no prolongamento, modificaçãoou ampliaçãodo arruamento existente;
- Desdobro: é o desmembramentoque resulta em apenas dois lotes;
- Remembramento: também denominado unificação, é a junçãode lotes;
- Gleba: é a porção de terra sem edificação que ainda não foi parceladanem utilizada para fins urbanos;
- Lote: é O terreno servido de infraestrutura básica, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pela legislaçãode ordenamentoterritorial aprovada.
Arquivos Relacionados
Lei Complementar Municipal nº 201 de 21/10/2020
Anexo II - Mapa do Zoneamento Urbano
Anexo III - Parâmetros de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo para Zonas Urbanas da MZU
Lei Complementar Municipal nº 127 de 20/06/2011
Lei Complementar Municipal nº 174 de 04/05/2016
Lei Federal nº 6.766/1979 e suas alterações – Loteamento
Lei Federal nº 4.591/1964 e suas alterações – Condomínio