Acesso à Informação
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Para garantir transparência aos munícipes, o portal da Prefeitura de Jarinu abriga o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, canal de acesso à pessoa física ou jurídica, para solicitação de informações públicas, como dados e documentos, aos órgãos do Município de Jarinu.
Faça aqui seu Pedido de Acesso de Informação - SIC
Antes de registrar o seu pedido no SIC, você pode verificar se a informação já está disponível no Portal da Transparência ou no próprio site da Prefeitura de Jarinu, por meio das abas Contratos, Publicações, Transparência COVID-19 e Termos de Fomentos e Parcerias.
Todos os pedidos de informação são registrados online, com número de protocolo.
Por meio do sistema é possível realizar o acompanhamento, registro de recursos e visualizar a resposta para sua solicitação.
O pedido de acesso à informação tem prazo de atendimento de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias.
Caso deseje solicitar algum serviço à Prefeitura de Jarinu ou registrar uma reclamação, denúncia e elogio, o acesso deve ser realizado via Ouvidoria Online.
O Serviço de Informação ao Cidadão Online é responsável pelo fornecimento de informações sobre os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Município de Jarinu.
Antes de registrar o seu pedido no SIC, você pode verificar se a informação já está disponível no Portal da Transparência ou no próprio site da Prefeitura de Jarinu, por meio das abas Contratos, Publicações, Transparência COVID-19 e Termos de Fomentos e Parcerias.
Unidade Responsável: Gabinete da Prefeita
Praça Francisco Alves Siqueira Junior, 111 - Jardim da Saúde. Jarinu/SP - CEP 13240-000
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, 8h30 às 16h
(11) 4016-8224
[email protected]
Ouvidoria
A Ouvidoria online é o canal de comunicação direto entre o poder público e o munícipe que deseja solicitar algum serviço à Prefeitura de Jarinu ou registrar uma reclamação, denúncia e elogio.
Faça aqui sua Solicitação de Serviço ou Registro na Ouvidoria
Carta de Serviços ao Usuário (em pdf)
Lei nº 2253 de 09 de Novembro de 2023 (Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos
do usuário dos serviços públicos da Administração Pública Municipal)
- Coordenar e encaminhar às autoridades especializadas as queixas, reclamações ou sugestões dos diversos segmentos da sociedade, relacionadas com os serviços da Administração Pública;
- Sugerir medidas de avaliação dos servidores públicos, objetivando melhor atendimento aos usuários;
- Manter contato permanente com os Secretários Municipais e com as demais autoridades equivalentes da administração indireta, buscando sempre a resolução das queixas dos cidadãos, apuração de fatos, correção de procedimentos, adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar;
- Sugerir a modificação de leis, regulamentos e atos normativos a fim de que os cidadãos sejam atendidos com eficiência, civilidade e cordialidade;
- Propor modificações nos procedimentos para melhoria da qualidade dos serviços públicos;
- Solicitar informações às Secretarias Municipais e órgãos da administração indireta, visando elucidar os diversos assuntos;
- Buscar as eventuais causas da deficiência do serviço público, evitando sua repetição;
- Concentrar a ligação do cidadão com a Administração Pública Municipal para o exercício democrático dos direitos, a conservação do sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações e denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes, a orientação da população quanto aos seus direitos e os caminhos mais adequados para a sua concretização, bem como a transparência quanto ao andamento de reclamações ou denúncias;
- Contribuir para a efetividade e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, a promoção de ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, o controle de prazos para as respostas dos órgãos municipais aos encaminhamentos efetuados, a legalidade, a moralidade e a eficiência dos atos da Administração Municipal, a correção de erros, omissões ou abusos, a promoção e a observação, em qualquer tempo, de todo e qualquer órgão da Administração Municipal, sob o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade, com vista à proteção do patrimônio público;
- Receber apuração da procedência das reclamações, das denúncias e das sugestões dirigidas, dos desdobramentos da instauração de sindicância e inquéritos, sempre que cabíveis;
- Conservar permanentemente do contato com as entidades representativas da sociedade com vista ao aprimoramento dos serviços públicos e sua perfeita adequação às necessidades dos munícipes;
- Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem a violação do patrimônio público;
- Cientificar o reclamante ou denunciante das decisões tomadas a respeito dos fatos e respectivo desfecho;
- Coordenar os órgãos competentes pelo portal de acesso à transparência das informações públicas;
- Desempenhar atividades político-administrativas, em todos os níveis do órgão, além de orientar e coordenar os trabalhos realizados pelos empregados públicos, coordenando o relacionamento e integração dos membros e indivíduos das áreas técnicas, operacionais e administrativas, atuando como facilitador dos canais de comunicação do Gabinete da Prefeita e assessores, observando o planejamento das atividades políticas do governo balizadas pelos índices de reclamação;
- Sistematizar todas as informações provenientes dos atendimentos, a fim de direcionar as ações políticas do Governo, voltadas ao enfrentamento de ilegalidades, corrupção, prevaricação e outros, a partir do recebimento e apuração das denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos ou agentes públicos;
- Monitorar o recebimento de sugestões e solicitações para o encaminhamento aos órgãos competentes, diligenciando junto às unidades competentes da Administração, para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações, a conservação do sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
- Informar aos interessados das providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo, bem como as ações políticas adotadas relativamente ao tema;
- Encaminhar de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta, cientificando as autoridades políticas das respectivas áreas;
- Comunicar os órgãos da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas, para produzir estudos estatísticos da resolutividade em decorrência das ações políticas adotadas pelo Governo;
- Receber e registrar expedientes e outros papéis dirigidos à Ouvidoria, encaminhando-os aos órgãos administrativas a que se destinam, produzindo medições quanto aos órgãos mais atacados recorrentemente por reclamações e denúncias, para o fim de desenvolver estratégia política de enfrentamento e resolução;
- Atuar com o objetivo de democratizar e qualificar a gestão pública por meio de políticas de transparência, controle social, fortalecimento da gestão e ética;
- Fortalecer a cidadania com ferramentas de controle social e garantir o direito de acesso à informação de todos os cidadãos;
- Realizar projetos de formação, articulação e difusão das iniciativas e marcos de transparência, controle social, ética e fortalecimento da gestão;
- Promover o incremento da transparência pública;
- Fomentar a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção;
- Atuar para prevenir situações de conflito de interesses no desempenho de função pública;
- Contribuir para a promoção da ética e o fortalecimento da integridade das instituições públicas;
- Promover projetos e ações de capacitação dos agentes públicos municipais em assuntos relacionados à boa governança dos recursos públicos;
- Concentrar a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos, a facilitação do acesso ao sistema de informação ao cidadão e a visualização dos dados disponibilizados na carta ou manual de serviços ao usuário e no portal de transparência, a promoção da divulgação ativa de informações de interesse social da Administração Pública Municipal, o apoio da publicação de dados pelos órgãos, entidades e organizações parceiras da Administração Pública Municipal, a promoção da articulação com a sociedade civil, no que tange à transparência e controle social, que atua no território do Município, constituindo canal permanente de diálogo e interação, a identificação das demandas com atores que promovem controle social no Município, pela abertura de dados e por acesso à informação pública, a elaboração das diretrizes para o aprimoramento da transparência em processos e espaços de participação social da Administração Pública Municipal;
- Propor a criação de mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência, os quais serão de observação obrigatória por todos os órgãos da Administração Pública Municipal e pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC), entidades incumbidas da Administração ou gestão de receitas públicas, em razão de instrumentos de parcerias, o recebimento, a avaliação e proposição de sugestões para efetiva divulgação de informações no Portal Transparência e na carta ou manual de serviços ao usuário, a produção de materiais para orientação e promoção da ética no serviço público municipal, o fomento da política de gestão da informação, no âmbito do Município, a promoção da participação social como método de governo, a difusão da importância da Ouvidoria e do sistema de acesso à informação como instrumentos de participação e controle social da Administração Pública Municipal, a atualização periódica da carta ou manual de serviços ao usuário e de sua permanente divulgação no site da Prefeitura Municipal;
- Disponibilizar informações para a área de Atendimento ao Munícipe desenvolver as políticas do
governo em matéria de transparência e acesso à informação.
“Dispõe sobre a regulamentação do acesso à informação previsto na Lei Federal n° 12.257, de 18 de novembro de 2011, na forma especifica”
Ouvidoria
Praça Francisco Alves Siqueira Junior, 111 - Jardim da Saúde. Jarinu/SP - CEP 13240-000
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, 8h30 às 16h
Telefone: (11) 4016-8200
Perguntas Frequentes
1. O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
2. Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A Lei de Acesso à Informação foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
3. Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (Art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (Art. 2°).
Municípios até 10.000 habitantes estão dispensados dessa obrigatoriedade, devendo cumprir apenas com o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (''Divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Artº 73-B da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000'').
4. Para cada estado, município e o Distrito Federal haverá legislação própria regulamentando o direito de acesso à informação?
Sim, a Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal.
O Art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.
É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.
5. A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
6. É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
7. O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o Art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
8. Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
9. O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
10. O que é transparência passiva?
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério.
11. Onde posso encontrar a Lei nº 12.527 na íntegra?
A Lei nº 12.527 pode ser encontrada na íntegra, autêntica e atualizada neste link
Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011
* Referência: Perguntas frequentes compiladas pela Controladoria Geral da União.