Solicitação para Supressão de Árvore
Como realizar o requerimento para Poda e Supressão de Árvores:
A abertura do protocolo deve ser realizada pelo próprio interessado. Há duas formas de fazer a sua solicitação:
- Diretamente no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Jarinu
- Via internet, no site
Jarinu sem Papel
Passo a passo para solicitação online
- Faça seu login ou cadastre-se no
Jarinu sem Papel (1Doc)
- Na aba seguinte (informações | passo 2), em Assunto, procure por "Meio Ambiente - SMAMA" e selecione "Poda ou supressão de árvore(s)"
- Leia atentamente as informações e preencha os campos obrigatórios
- Anexe os documentos solicitados
Mais informações sobre utilização do Jarinu sem Papel
Passo a passo para solicitação presencial
- Faça
download do requerimento
- Imprima o requerimento e preenche todos os dados solicitados
- Compareça pessoalmente no setor de Protocolo, na Prefeitura de Jarinu, na Praça Francisco Alves de Siqueira Junior, 111- Jd. Saúde
Documentos necessários para a abertura do Protocolo:
- Cópia do RG e CPF,
- Quando for o caso, procuração original ou cópia autenticada,
- Matrícula da propriedade ou Contrato de Compras e venda e contracapa de IPTU,
- Planta completa com identificação das árvores a serem suprimidas,
- Ponto de referência do imóvel e Imagem das árvores,
- Imagem da (s) árvores(s)
O protocolo será gerado e remetido para análise da Divisão de Meio Ambiente da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
2- SUPRESSÃO DE ÁRVORES ISOLADAS
Árvores isoladas são aquelas situadas fora de fisionomias vegetais, seja florestal e savânicas, cujas copas ou partes aéreas não estejam em contato entre si.
- Só será autorizado a supressão estando em Área Urbana e fora de Área de Preservação Permanente - APP.
- Nos casos em que as árvores estejam em Área Rural, em áreas de APP e Área de Uso Restrito ( áreas onde ocorre inclinação entre 25º a 45º ) as permissões são concedidas somente pelo Órgão Ambiental Estadual - CETESB
- Para o corte de 10 ou mais árvores isoladas, sendo estas sadias, sem estar em Perigo de Queda Iminente (PQI), será necessário realizar o Termo de Compensação Ambiental (TCA) para providenciarmos a Autorização para Supressão.
- O Termo de Compensação Ambiental será emitido após a vistoria realizada pelo responsável técnico e encaminhado via sistema 1DOC, onde deverá ser acompanhada toda a tramitação da secretaria.
- O munícipe poderá escolher a forma de compensação ambiental sendo o plantio de árvores nativas em área particular ou o pagamento em pecúnia via boleto bancário. O valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes. (Atenção: A autorização só será emitida após o pagamento de todas as parcelas).
Conforme Art. 1° da Lei Municipal 2242/2023 “Altera os dispositivos da Lei n°2166/2022 de 05 de maio de 2022, artigos 16, 17, 22”.
Confira a tabela a seguir que mostra o valor proporcional à supressão de 01 (uma) árvore:
Espécime arbóreo |
Proporção para plantio |
VRMJ |
Valor em pecúnia R$ |
Nativo |
20 para 1 |
200 |
R$ 636,00 |
Nativo em extinção |
60 para 1 |
600 |
R$ 1.908,00 |
Observação: Valor do VRM no exercício de 2023: R$ 3,18
- Em caso de plantio das mudas nativas em área particular deverá ser apresentado inicialmente um relatório fotográfico comprobatório de plantio, conforme anexo I da Lei municipal 2166/2022. Serão solicitados relatórios de manutenção de plantio na proporção de 01 (uma) a cada 12 (doze) meses conforme disposições contidas na mesma lei.
- Em caso de opção pelo pagamento do TCA, será solicitado o comprovante de pagamento para providenciarmos a emissão da autorização. ( recomenda- se anexar o comprovante de pagamento no mesmo protocolo que solicitou a supressão.)
3 - PODA DE ÁRVORES
Poda de árvores são os cortes parciais dos galhos, serve para retirada de galhos mortos, a melhoria da forma da copa e a redução de riscos causados por galhosas doentes, ou seja, é um método eficiente para mantê-la no tamanho adequado e numa condição saudável.
- Poda de árvores situadas em área particular não será necessária a realização de pedido e a abertura do protocolo, sendo de responsabilidade do proprietário.
- Já as árvores situadas em via pública, abrir protocolo conforme explicação acima. Não sendo necessário o cumprimento do TCA.
PARÁGRAFO ÚNICO da Lei 2166/2022: Os ramos e galhos de plantas, arbustos e árvores que constituem cercas vivas, plantados ou mantidos pelos proprietários dos imóveis lindeiros à via pública, independentemente dessas plantas, arbustos ou árvores estarem em área de domínio público ou particular, são de responsabilidade desses proprietários e devem ser mantidos por eles de maneira a não obstruir, dificultar, interferir ou impedir o trânsito no passeio público ou na via pública, passível de notificação para realização da devida manutenção no prazo de 30 (trinta) dias, e em caso de descumprimento, de multa prevista no Inciso IV do Art. 3°da Lei 2242/2023.
- Os espécimes arbóreos em via pública poderão ser podados por Funcionários da Prefeitura Municipal de Jarinu, pela empresa Neo Energia (Elektro), bombeiros, Defesa Civil ou pelo próprio requerente quando autorizado por esta secretaria.