Tarifa Social de Energia Elétrica
A tarifa social de energia elétrica é um desconto na conta de luz destinado a famílias de baixa renda. Para ter direito, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter uma renda familiar per capita de até meio salário mínimo, ou ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quem tem direito à Tarifa Social?
- Famílias do CadÚnico: Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
- Beneficiários do BPC: Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias com pessoa com deficiência que necessita de equipamentos elétricos: Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham um membro com doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso de equipamentos elétricos.
- Famílias indígenas e quilombolas: Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico.
- Atendimento em sistemas isolados: Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid.
Como solicitar a Tarifa Social?
- A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico e atendem aos critérios de renda.
- Para solicitar a Tarifa Social, caso a família não esteja no CadÚnico, é necessário dirigir-se a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou à prefeitura da sua cidade, levando a documentação necessária.
- As pessoas que recebem o BPC são incluídas automaticamente na Tarifa Social.