Decreto Municipal 3250/2022
“Faculta aos servidores de carreira, comissionados e agentes políticos o requerimento de antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário, corresponde ao exercício de 2022, a partir do dia 1° de julho”
“Faculta aos servidores de carreira, comissionados e agentes políticos o requerimento de antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário, corresponde ao exercício de 2022, a partir do dia 1° de julho”